Seguros obrigatórios

A grande maioria dos seguros conhecidos e vendidos no Brasil tem contratação facultativa. Mas o que muita gente não sabe é que fora os seguros que conhecemos existe uma série de seguros que são obrigatórios, ou seja, que tem a contratação determinada por Lei.

Os seguros obrigatórios vão desde o Seguro Rural até o Carta Verde, para automóveis e motos matriculados no país de origem, mas que circulam pelos países do Mercosul. O mais conhecido deles é o DPVAT, que é convertido para vítimas de acidentes de trânsito, independente de culpa, que vale em todo o território nacional, incluindo o condutor ou proprietário (morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica).

Embora o DPVAT seja um dos mais conhecidos, existem diversos seguros obrigatórios no mercado brasileiro, tanto em termos nacionais, como estaduais. Alguns deles são:

1) Responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;

2) Responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;

3) Bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras pública;

4) Garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;

5) Garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;

6) Edifícios divididos em unidades autônomas;

7) Incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nêle transportados;

8) Crédito rural;

9) Crédito à exportação, quando concedido por instituições financeiras públicas;

10) Crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);

11) Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

12) Danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;

13) Responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.

Estes e outros seguros obrigatórios estão listados no artigo 20 do Decreto Lei nº 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.

Durante muito tempo a falta de fiscalização permitiu que vários dos seguros obrigatórios fossem deixados de lado; alguns por serem esquecidos e muitos até por não serem conhecidos até então. E até 2008 a não contratação dos seguros obrigatórios não implicava qualquer tipo de sanção.

Em 2007, por sua vez, foi editada a Lei Complementar nº 126, que impôs multas pesadas, que podem chegar ao dobro do valor do seguro, tornando também a fiscalização mais efetiva. Por isso, é bom tomar cuidado.