Seguro viagem X Coronavírus

Autoridades e seguradoras temem o risco de pandemia e estão preocupadas com o atendimento médico e com despesas de acomodação e deslocamentos nos casos de proibição de deslocamento nos locais afetados.

EXCLUSIVO – O mundo passou a ficar preocupado com uma possível pandemia causada pelo coronavírus, também conhecido como 2019-nCoV, que provoca tosse, febre, falta de ar e dificuldade para respirar. Além do seu impacto para a economia, que começou a ser sentido com a queda das bolsas ao redor do mundo, no mercado de seguros, de imediato, é afetado nos seguros viagens, que realizam o atendimento emergencial aos viajantes.

Para os países mais próximos à China, que recebem muitos viajantes oriundos da região de Hubei, província onde fica a cidade de Wuhan, de onde saíram os primeiros casos, o clima de insegurança começa a pesar. Já há casos de infectados em diversos países: Austrália, Canadá, Cingapura, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Malásia, Nepal, Tailândia, Taiwan e Vietnã.

O executivo da House of Travel, Brent Thomas, disse ao site Stuff da Nova Zelândia, que a aceitação de reclamações de pessoas que precisam de tratamento médico para o vírus, ou que são surpreendidas por restrições a viagens, dependem da cobertura de seguro contratada. Eles envolvem, além dos custos com atendimento médico, acomodação e transferência de voos.

Os Governos ao redor do mundo estão desaconselhando viagens à China, principalmente para Hubei.

No Reino Unido, o Foreign and Commonwealth Office, um departamento do governo responsável por proteger e promover os interesses britânicos em todo o mundo, emitiu nota dizendo que “do ponto de vista do seguro de viagem, esperamos que os consumidores que tenham adquirido um produto e tenham viajado antes do FCO emitir seu parecer em 23 de janeiro, sejam cobertos enquanto estiverem na China. O seguro de viagem inclui despesas médicas e, portanto, os custos de tratamento para um viajante que fica doente na China devem ser cobertos até o limite da apólice. Isso inclui qualquer pessoa que tenha visitado ou esteja atualmente na cidade de Wuhan ou na província de Hubei, mas não agora para viajar para a cidade ou província de outro lugar da China”.

A maioria das seguradoras de viagem oferece uma linha direta de assistência médica de emergência 24 horas e os viajantes que sentem que podem ter sido afetados por esse evento são incentivados a ligar para suas seguradoras para obter ajuda.

Para os consumidores que adquiriram seguro de viagem antes de 23 de janeiro e reservaram viagens que incluíam visitar ou passar pela cidade de Wuhan ou província de Hubei, a BIBA (British Insurance Brokers Association) espera que eles sejam cobertos por quaisquer custos de viagem e acomodação, caso sejam forçados a cancelar sua viagem e custos de viagem extras necessários caso tenham que interromper sua viagem.

Para as pessoas que viajam para a cidade de Wuhan ou para a província de Hubei, após 23 de janeiro, as seguradoras estão excluindo a cobertura, já que o FCO está desaconselhando as viagens. Esta é uma resposta padrão.

A recomendação das autoridades australianas é para que os segurados verifiquem as condições de suas apólices de seguro. Uma análise realizada pelo site de comparação de preços Canstar, da Austrália, constatou que muitas apólices de seguro de viagem incluem isenções para epidemias de doenças e pandemias.

Aqui no Brasil ainda buscamos informações mais detalhadas das empresas seguradoras, por isso é sempre bom ler atentamente tudo que esta incluso, no caso das seguradoras que não cobrem o coronavírus, na sua apólice do seguro terá escrito dessa forma:

CLÁUSULA 4a – PRINCIPAIS RISCOS EXCLUÍDOS

1) Invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;

2) Furacões, tufões, tornados, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza, incluindo desastres naturais;

3) Movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da seguradora, exceto a morte ou a incapacidade decorrente da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

4) Lesão intencionalmente auto infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado, ocorridos a menos de 2 (dois) anos do início de vigência do Plano;

5) De viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados;

6) Voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros, incluindo helicóptero;

7) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por terrorismo, ou ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documento hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido;

8) Atos ilícitos ou contrários à lei, praticados pelo beneficiário, executor(es) ou administrador(es) ou herdeiros legais indicados pela pessoa segurada;

9) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;

10) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente.

Matéria da Revista Apólice